Escritura e Registro: Não caia no erro de comprar apenas “contrato de gaveta”. Saiba como se proteger

Evite o risco do “contrato de gaveta”: para garantir a propriedade do imóvel, é essencial realizar a escritura e o registro.

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Você trabalhou duro, poupou cada centavo, fugiu das armadilhas do consumo desenfreado e finalmente acumulou uma reserva financeira.

Agora, olha para os investimentos tradicionais e sente que o seu dinheiro poderia render mais. Você quer o “tijolo”. Quer a segurança de um patrimônio físico que gera aluguel todo mês e valoriza com o tempo. É o sonho da liberdade financeira através do mercado imobiliário.

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No entanto, é justamente nesse momento de entusiasmo que muitos investidores iniciantes cometem o erro que pode destruir anos de economia: o famoso “contrato de gaveta”. No Brasil, existe um ditado jurídico que você deve gravar na sua mente: “Quem não registra, não é dono”. Comprar um imóvel apenas no papel comum, sem levar ao cartório, é como construir um castelo na areia.

Neste artigo, vou te mostrar o caminho seguro para transformar seu capital em patrimônio real, explicando a diferença entre escritura e registro, os riscos do contrato de gaveta e como você pode se proteger juridicamente para dormir tranquilo enquanto seu aluguel cai na conta.

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O que é o Contrato de Gaveta e por que ele é um perigo?

O contrato de gaveta é um instrumento particular de compra e venda que não foi oficializado no Cartório de Registro de Imóveis. Ele é muito comum em transações informais ou quando o comprador quer evitar o pagamento de taxas e impostos no momento da compra.

Para o investidor de classe média que está construindo patrimônio, esse é o caminho mais curto para o prejuízo. Veja os riscos reais que você corre:

  • Penhora por dívidas do vendedor: Se o antigo dono (que ainda consta como proprietário na matrícula) sofrer um processo judicial ou tiver dívidas trabalhistas e fiscais, o imóvel que você pagou pode ser penhorado para pagar as contas dele.
  • Venda em duplicidade: Sem o registro, nada impede que um vendedor de má-fé venda o mesmo imóvel para duas ou três pessoas diferentes. Legalmente, o dono será aquele que registrar primeiro.
  • Morte do vendedor: Se o vendedor falecer, o imóvel entrará no inventário da família dele. Você terá que brigar na justiça com herdeiros para provar que o bem é seu, um processo que pode levar anos e custar caro.
  • Dificuldade de revenda: Investidores profissionais não compram contrato de gaveta. Se você precisar de liquidez e quiser vender o imóvel rápido, terá muita dificuldade ou terá que aceitar um valor muito abaixo do mercado.

A Diferença entre Escritura Pública e Registro de Imóveis

Muitos investidores confundem esses dois documentos. Para não errar, entenda a função de cada um no processo de aquisição:

1. Escritura Pública

A escritura é lavrada em um Tabelionato de Notas. Ela é o documento que prova a vontade das partes: um quer vender e o outro quer comprar, pelo preço X e nas condições Y. É um documento oficial, mas ela sozinha não transfere a propriedade.

2. Registro de Imóveis

O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região onde o bem está localizado. É aqui que a mágica acontece. O oficial do cartório pega a sua escritura e atualiza a “Matrícula” do imóvel (que é como se fosse o RG ou o histórico de vida daquela propriedade). Somente após o registro o seu nome aparece como proprietário oficial perante o Estado e terceiros.

Passo a Passo para uma Compra Segura

Se você está saindo da renda fixa para investir em construção ou arrematação, siga este roteiro prático para garantir que seu dinheiro está indo para um lugar seguro:

  1. Análise da Matrícula Atualizada: Antes de dar qualquer sinal, peça a matrícula atualizada (com validade de 30 dias). Verifique se existem gravames, hipotecas ou penhoras.
  2. Certidões Negativas do Vendedor: Verifique se o vendedor não possui processos na justiça comum, federal ou trabalhista que possam comprometer o patrimônio.
  3. Pagamento do ITBI: O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis deve ser pago à prefeitura para que a escritura possa ser registrada.
  4. Lavratura da Escritura: Vá ao Tabelionato de Notas com o vendedor para assinar o documento público.
  5. Protocolo no Registro de Imóveis: Leve a escritura imediatamente ao cartório de registro. Não espere “o mês que vem”.

Estimativa de Custos: Quanto separar para a documentação?

Um erro comum do investidor iniciante é não prever os custos cartoriais no seu plano de negócios. Para não ser pego de surpresa, reserve entre 4% a 6% do valor de avaliação do imóvel para gastos com documentação.

Dica de Economia: Se este for o seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para moradia, você tem direito a 50% de desconto nas taxas de registro e escritura (conforme a Lei 6.015/73). No entanto, para fins de investimento puro (construção para renda), o foco deve ser a negociação direta ou leilões, onde as margens de lucro compensam as taxas cheias.

O Caso Especial dos Leilões de Imóveis

Se o seu foco é arrematação em leilões, a segurança jurídica é ainda maior, desde que feita da forma correta. No leilão, você não recebe uma escritura, mas sim a Carta de Arrematação.

Este documento, expedido pelo juiz (em leilões judiciais) ou pelo leiloeiro (em extrajudiciais), substitui a escritura. O passo seguinte é o mesmo: levar a Carta de Arrematação ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade para o seu nome. Nunca deixe a Carta de Arrematação guardada na gaveta; registre-a imediatamente para limpar quaisquer dívidas anteriores que pesavam sobre a matrícula.

Construção para Renda: Regularize desde o alicerce

Para quem investe em construir casas ou pequenos prédios para alugar, a regularização aumenta o valor do seu patrimônio. Um imóvel com “Habite-se” e averbação da construção na matrícula vale, no mínimo, 30% a mais do que uma construção irregular.

Além disso, se você decidir vender esse imóvel no futuro, o seu comprador poderá utilizar financiamento bancário, o que amplia drasticamente o seu público e facilita a venda pelo preço de mercado.

Vantagens vs. Desvantagens da Regularização Total

Vamos colocar na balança para ficar claro por que o caminho correto é o único viável para o investidor sério:

  • Vantagens: Segurança jurídica total; Valorização imediata do bem; Facilidade de revenda; Possibilidade de usar o imóvel como garantia em empréstimos com juros baixos (home equity); Tranquilidade sucessória para seus herdeiros.
  • Desvantagens: Custo inicial com impostos (ITBI) e taxas cartoriais; Tempo gasto com burocracia (que pode ser delegado a um despachante imobiliário).

Conclusão: O Caminho do Investidor Profissional

Investir em imóveis é uma das formas mais sólidas de construir riqueza no Brasil, mas exige uma postura profissional. O amador tenta “economizar” não registrando o imóvel e acaba perdendo tudo em uma disputa judicial ou por má-fé do vendedor. O investidor inteligente encara os custos de escritura e registro como um seguro para o seu patrimônio.

Lembre-se: o seu objetivo é criar renda passiva e segurança para sua família. Não deixe que a pressa ou a falsa economia coloquem em risco o esforço de uma vida inteira. Planeje os custos, verifique a documentação e registre cada conquista.

Com planejamento e pé no chão, o mercado imobiliário deixará de ser um bicho de sete cabeças e se tornará o porto seguro que você sempre buscou para o seu capital.

Foto van auteur
Ana Maria
Adoro escrever sobre celulares e tecnologia, além de compartilhar novidades sobre os melhores aplicativos que ainda são pouco conhecidos. Minhas análises apresentam experiências únicas e aplicativos surpreendentes para os usuários.

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